Nos termos do artigo 82º da Constituição do Reino de Marrocos, o poder judicial é independente dos poderes legislativo e executivo. Após o primeiro artigo da Lei de 1-74-388 24 Jumada II 1394 (15 de Julho de 1974), que fixa o Poder Judiciário de Marrocos, este inclui:
As jurisdições de direito comum:
Os tribunais distritais e municipais (837);
Os tribunais de primeira instância, (68), e que incluem também 183 centros de juízes residentes;
Tribunais de Apelação (21);
O Supremo Tribunal Federal.
As jurisdições especializadas;
Tribunais administrativos (7);
Tribunais de comércio (8);
Tribunais de apelação do Comércio (3);
O Tribunal Superior (artigo 88 da Constituição);
O Tribunal Permanente das Forças Armadas Reais.
Até 1965, o francês era a língua de trabalho dos tribunais marroquinos. Desde então, a língua francesa foi substituída pela língua árabe, com excepção dos actos de registos comerciais que permanecem em francês.
Para saber mais :
O site do Ministério da Justiça