Marrocos tem vivido, desde a ascensão de Sua Majestade o Rei Mohammed VI ao trono – em Julho de 1999 –, um avanço qualitativo fundamental na consolidação de conquistas democráticas, enraizando desta forma o conceito de Estado de Direito, aumentando o espaço de liberdades e garantias. Um conjunto de iniciativas que têm vindo a traduzir este impulso para a defesa e protecção dos direitos humanos, bem como a difusão de toda a cultura que lhe é inerente para promover uma cidadania activa, consciente dos imperativos da emancipação social e do desenvolvimento humano sustentável e integrado. Para a concretização destes objectivos estratégicos foram lançadas reformas em todas as direcções, envolvendo áreas como as instituições, a legislação ou o tecido socioeconómico.
Desde o início deste ano, Marrocos, teve um grande impulso através de uma série de iniciativas e projectos de reformas, que representam um novo passo no caminho percorrido pelo Reino, desde a sua independência, em fazer escolhas adequadas para a construção de um Estado de Direito, pluralista, respeitador das liberdades civis e das aspirações dos seus cidadãos.
Assim, no processo de construção democrática e na estratégia de reforma global da sociedade, que começou há mais de uma década por parte de Marrocos, várias acções foram tomadas por Sua Majestade o Rei Mohammed VI, incluindo:
- A criação do Conselho Económico e Social (CES), uma instituição de consultoria, cuja missão é o desenvolvimento de um novo estatuto social, a fim de garantir condições para uma vida digna para todos os marroquinos, especialmente os mais pobres, e alcançar um desenvolvimento global para criar empregos produtivos em benefício da juventude.
- A criação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, uma nova instituição nacional de proteção e promoção dos direitos humanos, com amplos poderes e gozando de autonomia em relação ao governo.
- A realização de uma profunda e abrangente reforma constitucional anunciada por Sua Majestade o Rei num discurso histórico à nação.
- A criação de uma Comissão para a Revisão da Constituição, em consulta com todas as forças da nação (partidos políticos, sindicatos, sociedade civil, organizações juvenis e outros), que conduzirá ao desenvolvimento de um projecto para um novo arranjo constitucional, que será submetido a um referendo popular.
- A proposta avançada para a regionalização de Marrocos e o seu reconhecimento constitucional como um modelo democrático para a boa governação.
- A criação da instituição do Provedor de Justiça. Uma entidade nacional autónoma especializada no contexto das relações entre a administração e os cidadãos. Este organismo terá de defender os direitos dos cidadãos, disseminando os princípios de justiça, difundindo os valores da ética e da transparência na gestão dos serviços públicos.
- Criação de uma Delegação Interministerial para os Direitos Humanos, um organismo nacional responsável pelo acompanhamento e coordenação das actividades dos departamentos governamentais bem como na defesa de políticas públicas e promoção desses mesmos direitos.