Turistas que visitam Marrocos

    Formalidades e procedimentos
     
     


    - Condições de entrada em Marrocos para os estrangeiros isentos de visto (incluindo os cidadãos portugueses)
       
    - Condições de entrada em Marrocos para os cidadãos estrangeiros sujeitos à obrigação de visto
     
    - Facilidades aduaneiras concedidas a pessoas com residência fora de Marrocos e ou com residencia temporária em Marrocos
       
    - Vacinas

    Disposições Gerais


    Os regulamentosque regem a entrada em Marrocos prevêm que qualquer estrangeiro que pretenda viajar para Marrocos seja portador de um passaporte ou outro documento válido (mínimo 3 meses), reconhecida pelo Estado marroquino como um título de viagem (Lei n. º 03/02 de 11 de Novembro de 2003, relativa à entrada e permanência de estrangeiros em Marrocos).

    Não é necessário visto para os cidadãos portugueses, a validade do passaporte é exigida.
     
    O bilhete de identidade nacional ou o cartão único não são reconhecidos para a entrada no território marroquino.

    O tempo de permanência é limitado a três meses, salvo negociações com as autoridades locais para obter um cartão de residente (para tal é necessário marcar reunião com o responsavél pelo Ministério do Exterior da província de residência em Marrocos).
     
    Para os cidadãos estrangeiros cujos países estão sujeitos à obrigação de visto, os passaportes devem ser acompanhados pelos respectivos vistos emitidos pela Administração marroquina.

    Para o cidadão estrangeiro que pretenda exercer uma actividade profissional e assalariada, necessita de solicitar um cartão de registo.
     
    - Condições de entrada em Marrocos de estrangeiros cujos países estão isentos de visto (ver lista abaixo)
     
    A-Para os cidadãos estrangeiros que chegam ao Marrocos, como parte de uma viagem organizada:
     
    É necessário passaporte válido, cobrindo pelo menos a duração da estadia em Marrocos.

    Nota: Os estrangeiros que entram em Marrocos na companhia de animais de estimação devem levar os seus certificados de saúde datados com um prazo de seis dias e certificados de raiva com menos de seis meses.

    B-Para os cidadãos estrangeiros que chegam a Marrocos individualmente, em casal ou em grupo: Devem ter o passaporte ou outro documento válido reconhecido pelo Estado marroquino como documento de viagem.
     
     
    -Condições de entrada em Marrocos de estrangeiros cujos países estão sujeitos à obrigação de visto:

    Em conformidade com as disposições da Lei acima referida, os documentos de viagem de estrangeiros cujos países estão sujeitos à obrigação de visto (veja a lista das isenções) devem ser acompanhados do respectivo visto para entrar em Marrocos, emitido pela Embaixada de Marrocos em Lisboa.
     
    Os vistos são emitidos, sujeitos a certas formalidades, após o pagamento dos honorários mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    Pedido de Visto
     
     
    - Ficha para o pedido de visto
    - Bilhete de identidade e cartão de residência
    - Passaporte válido
    - 3 fotos


    Obtenção de uma autorização de residência:
     
    Qualquer estrangeiro que pretendam instalar-se em Marrocos deverá apresentar o comprovante de actividade legal, ou em alternativa, de um rendimento mínimo.

    Para obter a autorização de residência, os indivíduos devem dirigir-se à Direcção-Geral de Segurança Nacional do seu local de residência (distrito).

    Os itens necessários para esta finalidade são:
     
    -Fotocópia do passaporte
    -1 formulário de pedido de registo
    Bilhete de identidade
    Imposto de selo, no valor de 60 dirhams
    -8 Fotos
    -Qualquer documento que justifique o motivo da sua permanencia em Marrocos (contrato de trabalho, criação de empresas, projectos de investimento, etc.)

    Facilidades aduaneiras concedidas a pessoas com residência no estrangeiro mas que se encontrem temporariamente em Marrocos:

    www.douane.gov.ma

    A - Formalidades de alfândega:

    Para facilitar a passagem pela alfândega foram introduzidos dois sistemas: um canal verde e um canal vermelho.
    - O canal verde é para pessoas que não têm nada a declarar à alfândega.
    - O canal vermelho é para pessoas que têm bens a declarar à alfândega.
    Estes circuitos são indicados por sinais próprios na "Alfândega".

    B-Objectos importados sem tarifas, sem declaração e sem qualquer formalidade para a Alfândega:
     
    Seguindo as recomendações das convenções internacionais sobre o movimento de pessoas e objectos, e como parte dos esforços da Administração marroquina no acolhimento de turistas estrangeiros (e marroquinos residentes no estrangeiro), foi decidido alargar às pessoas com residência habitual no estrangeiro, o regime de admissão temporária.

    Este regime permite importar objectos isentos de impostos e taxas que lhes são aplicáveis.
     
    Apenas objectos de uso pessoal, podem se beneficiar deste regime.

    Os não-residentes podem importar com isenção de direitos, sem declaração e sem formalidades, os seguintes itens:

    - Tabaco (200 cigarros ou, 100 cigarrilhas ou, 25 charutos ou, 250 gramas de produtos diversos);
    - Bebidas alcoólicas (uma garrafa de vinho de litro, uma garrafa de aguardente de litro ou outras bebidas alcoólicas do mesmo tamanho);
    - Jóias, perfumes e águas de colónia (um frasco de perfume 150 ml  e 250 ml Colónia;
    - lembranças, presentes, etc, num valor total de 2000 dhs.;
    - Uma máquina fotográfica, câmara de filmar, binóculos ou disquetes;
    - Gravador de cassetes, rádio, TV portátil, máquina de escrever, ou calculadoras, computador portátil, telemóvel;
    - Equipamento desportivo;
    - Instrumentos Musicais;
    - Veículos a pedal (bicicletas e bicicletas com motores auxiliares).

    No entanto, o não residente é obrigado a re-exportação desses itens no final da sua estadia.
    Estas disposições não se aplicam a estudantes e a vendedores ambulantes.
     
    C-Animais de estimação e produtos sujeitos a formalidades especiais:

    - Cães, gatos, pássaros e outros animais de estimação que acompanha pessoas, ficam sujeitas à apresentação de um certificado sanitário.
    - Produtos vegetais: necessitam certificados fitossanitários.
    - As espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção e os produtos destas espécies (Convenção de Washington): necessitam certificados emitidos pela Direcção de Serviços de Águas e Florestas.
    - armas de caça e munições: necessitam autorização dos serviços de segurança nacional.
    - Medicamentos:
      - Em pequenas quantidades para as necessidades pessoais

    D - Produtos proibidos:

    Totalmente proibida a importação:
    -De  armas e munições,
    -Droga,
    -Livros, materiais impressos, cassetes e fitas de vídeo e todos os objectos contrários aos bons costumes e à ordem pública.

    E - Meios de transporte:

    - O governo marroquino autoriza a admissão temporária de meios de transporte pertencentes a não residentes, por um período de 03 (três) meses, desde que sejam utilizados exclusivamente para fins turísticos (isto é, excluindo-se qualquer carga para fins comerciais).

    F - Os não-residentes podem exportar para Marrocos:
     
    Informalmente:

    - Produtos de origem marroquina (artesanato ou outros), adquiridos localmente, sem limitação de valor.
    - Recordações de viagem,
    - Rochas Ornamentais, fósseis e / ou pedras semi-preciosas (não devem exceder a dezena).

    Com formalidades:

    -Os objectos de arte, de colecção e antiguidades: necessitam de autorização do Departamento de Assuntos Culturais.

    G - Moeda e cambio:

    - A moeda marroquina é o dirham (DH), dividido em 100 cêntimos. É terminantemente proibido importar ou exportar dirhams.
    - Estrangeiros residentes em Marrocos não podem trocar dirhams em outras divisas. Essa actividade só pode ser realizada em bancos ou instituições autorizadas (hotéis, bazares etc.).
    - Em caso de troca de moeda estrangeira contra o dirham, devem manter o talão de troca. Este documento pode ser útil para o posterior cambio num banco dos dirhams em sua posse.

    H -  Vacinas:

      Nenhum certificado de vacinação é necessária para os viajantes provenientes da Europa ou América. O certificado de vacinação contra a cólera pode ser necessárias para os viajantes provenientes de áreas afectadas por esta doença. O tratamento contra a malária não é necessário.

    * Lista de países cujos cidadãos estão isentos da obrigação de visto para entrada em Marrocos:

         Argélia
         Alemanha
         Arábia Saudita
         Argentina
         Austrália
         Áustria
         Bahrain
         Bélgica
         Brasil
         Bulgária
         Canadá
         Chile
         Chypre
         Congo (Brazzaville)
         Coreia do Sul
         Costa do Marfim
         Croácia
         Dinamarca
         Espanha + Andorra
         Estónia
         Emiratos Árabes Unidos
         Estados Unidos da América
         Finlândia
         França + Mónaco
         Reino Unido
         Grécia
         Guiné Equatorial
         Hong-kong (Por um prazo de 30 dias)
         Hungria
         Indonésia
         Irlanda
         Islândia
         Itália
         Japão
         Kuweit
         Letónia
         Líbia
         Liechtenstein
         Lituânia
         Luxemburgo
         Mali
         Malta
         México
         Níger
         Noruega
         Nova Zelândia
         Oman
         Holanda
         Peru
         Polónia
         Filipinas
         Portugal
         Porto-Rico
         Qatar
         Roménia
         Senegal
         Singapura
         (Por um prazo de 30 dias)
         Eslováquia
         Eslóvenia
         Suécia
         Suiça
         República Checa
         Tunísia
         Turquia
         Venezuela
         

      Nota: Os especialistas portadores de passaportes ou livre-trânsito emitidos pelas Nações Unidas estão dispensados de requererem visto de entrada em Marrocos.